Um aviso importante para todos os donos e gestores de negócios pet com atuação em São Paulo: a partir de 1º de janeiro de 2026, o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) deixará de ser utilizado, sendo substituído pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) como o único modelo autorizado para operações comerciais destinadas ao consumidor final.
Essa mudança foi determinada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) por meio da Portaria SRE nº 79/2024.
As principais mudanças estabelecidas pela Portaria SRE nº 79/2024 são:
- Substituição do CF-e SAT pela NFC-e: A NFC-e passa a ser o documento fiscal eletrônico padrão para registrar operações comerciais destinadas ao consumidor final no estado de São Paulo.
- Obrigatoriedade da NFC-e: Todos os estabelecimentos comerciais que realizam vendas para o consumidor final deverão se adequar à emissão da NFC-e até a data estabelecida.
A NFC-e possui duas vantagens significativas:
- Simplificação de processos: A NFC-e permite a emissão e armazenamento eletrônico dos documentos fiscais, reduzindo a necessidade de equipamentos específicos e simplificando a gestão fiscal.
- Acesso facilitado às informações fiscais: Consumidores podem consultar suas notas fiscais eletrônicas de forma online, garantindo maior transparência nas transações comerciais.
Para se adequar às novas exigências fiscais, é fundamental que os estabelecimentos comerciais adotem sistemas de gestão que suportem a emissão da NFC-e. O Sispet, sistema especializado para pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do segmento pet, já está preparado para essas mudanças.
Com o Sispet, você tem:
- Emissão de NFC-e integrada: Facilidade na emissão de notas fiscais de consumidor eletrônicas diretamente pelo sistema.
- Gestão completa do negócio: Além da emissão de NFC-e, o Sispet oferece funcionalidades para gestão de estoque, agendamentos, financeiro e muito mais.
- Conformidade fiscal garantida: Mantenha seu estabelecimento em conformidade com as obrigações fiscais vigentes, evitando possíveis penalidades.
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Fontes: https://www.contabeis.com.br/