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Termos de uso do Sispet

1 – PARTES

 

1.1. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” é um acordo legal celebrado entre EASETE SISTEMAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.447.775/0001-59, com sede na Rua Rev Raul Rodrigues de Castro, 11, Cajuru Curitiba, Paraná – Brasil, (a “CONTRATADA”) e “CONTRATANTE”, pessoa física ou jurídica, identificada na contratação perante a ficha cadastral preenchida.


1.2. A celebração do presente contrato é comprovada pela concordância do CONTRATANTE pela via eletrônica e pela confirmação de leitura no ato da contratação. O CONTRATANTE declara desde já ter lido o presente contrato na sua integralidade, concordando com todas as cláusulas e disposições transcritas abaixo, além de declarar ter preenchido a ficha cadastral com suas informações.


2 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS

 

2.1. O presente instrumento regerá a relação jurídica estabelecida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, para fins de utilização do sistema “Sispet”, disponibilizado neste ato pela CONTRATADA (o “SISTEMA”) por meio do site “https://sispet.com.br” (“Site”).


2.2. A plataforma oferecida pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é denominada “Sispet”, e tem por finalidade auxiliar o CONTRATANTE em tarefas empresariais, tais quais, mas não se limitando a essas: a) emissão de notas fiscais; b) controle de caixa; c) controle de estoque; d) manutenção de cadastros de clientes, fornecedores e produtos; e) controle de vendas; e f) controle de finanças. Para o funcionamento do sistema na sua integralidade, o CONTRATANTE deverá possuir algum dos planos ofertados, contratado junto à CONTRATADA.


2.3. Os planos darão acesso às funcionalidades do sistema na medida especificada pela descrição do plano escolhido no momento da contratação. Os planos oferecidos pela CONTRATADA terão valores distintos, a depender das funcionalidades desejadas e da quantidade de informações armazenadas nos servidores escolhidos pela CONTRATADA. Todos os planos, independentemente do valor e das funcionalidades contratadas, estão sujeitos às cláusulas do presente termo de uso.


2.4. Ao utilizar o sistema “Sispet”, o CONTRATANTE está vinculado aos termos do presente instrumento. O CONTRATANTE declara desde já sua concordância com as cláusulas do presente termo. Caso haja discordância com qualquer cláusula do presente termo, o CONTRATANTE deverá interromper imediatamente a utilização do sistema. Eventuais dúvidas a respeito do presente instrumento, deverão ser sanadas em contato prévio com a CONTRATADA, sendo uma violação contratual a alegação futura de desconhecimento ou má compreensão do presente instrumento.


2.5. A CONTRATADA reserva para si a possibilidade de revisar o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” a qualquer momento, sem a necessidade de aviso prévio ao CONTRATANTE. A versão mais atualizada do presente instrumento estará sempre disponível através do endereço eletrônico: “https://sispet.com.br”. É obrigação do CONTRATANTE consultar os termos de uso em caso de dúvida a respeito de qualquer condição estabelecida na presente contratação.


2.6. O CONTRATANTE declara estar de acordo com o tratamento e com as técnicas de proteção dos dados armazenados nos servidores da CONTRATADA, assumindo a obrigação contratual de utilizar o sistema ora contratado de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou de causar danos a terceiros. A CONTRATADA compromete-se a utilizar sempre as melhores técnicas de proteção de dados disponíveis.


2.7. O presente instrumento é celebrado com prazo de duração indeterminado, renovando-se conforme a realização dos pagamentos efetuados pelo CONTRATANTE.


2.8. O presente instrumento é válido também para os casos de pacotes gratuitos oferecidos pela CONTRATADA. Referidos planos podem ser revogados a qualquer tempo, sem necessidade de prévia informação ao CONTRATANTE.


2.9. A escolha por um dos planos oferecidos no site da CONTRATADA é parte integrante do presente instrumento, estando o CONTRATANTE vinculado ao plano escolhido no momento da contratação e a CONTRATADA vinculada às funcionalidades de cada um dos planos bem como ao espaço de armazenamento oferecido. A escolha por um dos planos é realizada pelo CONTRATANTE em tela própria, como parte do procedimento de contratação. O CONTRATANTE vincula-se à escolha realizada perante o portal da CONTRATADA no momento da contratação do serviço, aceitando as condições do presente acordo independentemente da modalidade contratada, inclusive quando a modalidade for gratuita.


2.10. O CONTRATANTE declara que as funcionalidades estão claramente descritas e informadas no portal da CONTRATADA, não podendo demandar por funcionalidades não incluídas no pacote contratado. Caso o CONTRATANTE tenha alguma dúvida em relação ao pacote anunciado, deverá contatar a CONTRATADA antes de confirmar a contratação.


3 – DO PAGAMENTO


3.1. O valor da mensalidade para fins de contratação do sistema “Sispet” será anunciado no portal da CONTRATADA, em planos com diferentes valores, a depender das funcionalidades contratadas e/ou do espaço de armazenamento concedido ao CONTRATANTE.


3.2. O acesso ao sistema “Sispet” é integralmente garantido enquanto o plano contratado pelo CONTRATANTE estiver em vigor. O acesso às funcionalidades do sistema “Sispet” será interrompido quando o plano for encerrado ou cancelado, por qualquer hipótese prevista no presente instrumento.


3.3. O pagamento do serviço será realizado mensalmente, dando ao CONTRATANTE acesso ao sistema “Sispet” pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, sem interrupções. Ao contratar um dos planos o CONTRATANTE escolherá a data de vencimento da sua mensalidade para fins de emissão do boleto bancário, o qual será enviado pela CONTRATADA.


3.4. O pagamento pelo CONTRATANTE lhe garante a disponibilidade de uso do sistema independentemente da sua efetiva utilização. A CONTRATADA não é obrigada a restituir o valor pago pelo CONTRATANTE em caso de desistência, cancelamento ou ausência de utilização antes de decorridos os 30 (trinta) dias contratados. O cancelamento do plano contratado não gerará multa ou demais encargos adicionais ao CONTRATANTE.


3.5. A renovação do plano mensal contratado pelo CONTRATANTE se dará de maneira automática, a cada 30 (trinta) dias, através de pagamento pelo mesmo método utilizado no mês anterior. O CONTRATANTE deverá cancelar o plano contratado para que não ocorra a renovação automática, hipótese na qual a CONTRATADA obriga-se a não realizar qualquer tipo de cobrança indevida. O cancelamento do plano contratado deve ser obrigatoriamente comunicado pelo CONTRATANTE com 15 dias de antecedência à renovação, para que a CONTRATADA não realize a cobrança do próximo período.


3.6. Caso a CONTRATADA realize a cobrança do plano, mesmo que já tenha sido comunicado o cancelamento pelo CONTRATANTE, referida cobrança não gerará qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE, eis que as partes aqui estipulam que eventual cobrança indevida por parte da CONTRATADA se trata de um mero erro, sem possibilidade de abalo da imagem ou da moral do CONTRATANTE.


3.7. O CONTRATANTE poderá optar por outro plano de serviços oferecido pela CONTRATADA depois de já ter contratado algum dos planos, hipótese na qual os valores serão alterados e cobrados de acordo com o respectivo plano, de maneira proporcional ao período utilizado e passando a incidir o valor integral a partir da mensalidade seguinte àquela da opção.


3.8. A CONTRATADA poderá reajustar os valores dos planos contratados unilateralmente por livre e espontânea vontade, passando o novo valor a ter vigência na próxima mensalidade do CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá também alterar as funcionalidades oferecidas em cada um dos planos bem como o espaço de armazenamento de informações em seus servidores. Caso o CONTRATANTE não concorde com o novo valor do plano contratado ou com suas novas funcionalidades, deverá comunicar o cancelamento à CONTRATADA antes da realização da cobrança do mês subsequente. A contratação de determinado plano pelo valor anunciado não garante ao CONTRATANTE direito ao preço inicialmente contratado, estando sujeito às mudanças de valores e funcionalidades eventualmente promovidos pela CONTRATADA.


3.9. Caso o CONTRATANTE cancele o plano contratado ou deixe de realizar o pagamento na data da cobrança, o acesso ao sistema “Sispet” será cancelado. A CONTRATADA reserva-se o direito de excluir todas as informações armazenadas no sistema, tendo sido extraídas ou não pelo CONTRATANTE em caso de cancelamento do serviço.


3.10. Os valores dos planos contratados no ato do contrato do Sistema serão atualizados anualmente pelo IPCA-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.


4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE


4.1. O CONTRATANTE obriga-se a utilizar o sistema “Sispet” de boa-fé e sem a intenção de praticar atos ilícitos ou causar danos a terceiros. O CONTRATANTE compromete-se a não efetuar os seguintes ilícitos, sem exclusão de outros: a) O CONTRATANTE não poderá acessar informações ou arquivos de terceiros através do sistema “Sispet”. b) O CONTRATANTE não poderá enviar ou transmitir qualquer arquivo malicioso que contenha vírus, worms, cavalos de Tróia ou qualquer outra espécie de programação ou comando que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do sistema contratado. c) O CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços contratados para fins de infração à legislação brasileira, para fins de causar danos a terceiros ou para fins de armazenar documentos que estejam relacionados a ilícitos cíveis ou penais.


4.2. O CONTRATANTE é responsável por todas as informações enviadas aos servidores da CONTRATADA através do sistema “Sispet”, responsabilizando-se por quaisquer violações legais a direitos de terceiros decorrentes da operação do serviço segundo o contrato. Referida obrigação engloba também as ações efetuadas por intermédio de funcionários ou representantes da empresa.


4.3. O CONTRATANTE declara ter ciência que o sistema “Sispet” é operado através da rede mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo pelo qual realiza o acesso bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE. A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares do CONTRATANTE.


4.4. O CONTRATANTE assume a obrigação de manter em sigilo as credenciais de acesso ao sistema (nome de usuário e senha), assumindo a responsabilidade de não compartilhar com terceiros as suas informações de acesso. Caso o acesso ao sistema “Sispet” seja efetuado por terceiros estranhos à presente relação contratual, a CONTRATADA deixa de ser responsável pela guarda e segurança dos arquivos e informações enviadas e fica isenta de qualquer responsabilidade relacionada à privacidade e segurança das informações.


4.5. O CONTRATANTE não poderá compartilhar, dividir ou fornecer a sua conta para utilização de terceiros, sob pena de cancelamento da conta e rescisão do presente contrato, além da eliminação das informações armazenadas.


4.6. O CONTRATANTE assume a obrigação de não acessar o sistema através de conexão indireta aos servidores da CONTRATADA, não podendo fazer uso de tecnologias de proxy ou virtual private network (VPN) ou qualquer outra tecnologia que impeça o completo conhecimento por parte da CONTRATADA do número de IP (Internet Protocol) utilizado na conexão, ou que mostre número de IP diferente do computador de origem do acesso, sob pena de cancelamento do plano contratado por violação às regras de segurança dos servidores.


4.7. O CONTRATANTE é responsável por realizar o acesso ao sistema “Sispet” apenas em computadores seguros e privados, que estejam livres de vírus e que sejam confiáveis do ponto de vista de segurança dos dados inseridos, não havendo responsabilidade por qualquer forma de indenização da CONTRATADA pelo acesso em computadores públicos, como por exemplo em lan houses.


4.8. O CONTRATANTE declara consentir com a utilização dos seus dados pela CONTRATADA para fins de elaboração de estatísticas bem como para formação de perfil de interesse publicitário.


4.9. Em caso de venda, transferência ou alienação parcial do controle societário da CONTRATADA, o CONTRATANTE autoriza desde logo a CONTRATADA a ceder as suas informações e arquivos armazenados nos servidores a terceiros adquirentes da empresa.


4.10. O CONTRATANTE declara possuir capacidade jurídica para contratação do sistema “Sispet” bem como declara ser financeiramente responsável pelo pagamento da mensalidade da pessoa física ou jurídica em nome da qual ocorre a contratação. Caso o CONTRATANTE venha a realizar contratação em nome de pessoa física ou jurídica para a qual não possua capacidade de representação, o usuário estará pessoalmente responsável às obrigações do presente instrumento, incluindo o pagamento dos serviços.


4.11. O CONTRATANTE declara ter fornecido dados verdadeiros e corretos no momento de preenchimento das suas informações cadastrais no procedimento de contratação, responsabilizando-se por eventuais erros de digitação ou por dados inseridos erroneamente. O CONTRATANTE assume a obrigação de informar à CONTRATADA imediatamente quaisquer alterações cadastrais, sobretudo de mudança de endereço físico ou de correio eletrônico, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações prestadas.


4.12. O CONTRATANTE é obrigado a comunicar à CONTRATADA, eventual extravio ou alienação das informações de acesso à conta (nome de usuário e senha), sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza pela segurança e privacidade das informações em caso de uso ou compartilhamento negligente ou imprudente das informações de acesso.


4.13. O CONTRATANTE declara que o e-mail informado no preenchimento da sua ficha cadastral é uma forma de comunicação eficaz, válida e suficiente para recebimento de comunicados relacionados à sua conta do sistema “Sispet”, bem como para informações de cancelamento ou suspensão da conta. Além disso, o CONTRATANTE autoriza que a página inicial de acesso ao sistema “Sispet” seja também eficaz, válida e suficiente para a divulgação de assuntos relacionados ao serviço ora contratado, inclusive em relação a eventual reajuste de preço dos planos ou de suas funcionalidades.


4.14. O CONTRATANTE obriga-se a manter o sistema “Sispet” sempre atualizado, realizando as atualizações sugeridas ou enviadas pela CONTRATADA. A CONTRATADA não responderá por danos causados ao CONTRATANTE, quando não possuir a última atualização disponível do sistema “Sispet” instalado em seu dispositivo de acesso.


5– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


5.1. A CONTRATADA obriga-se a manter permanentemente a segurança e sigilo dos documentos e informações armazenadas no sistema “Sispet”, não englobando eventuais cópias de arquivos salvos no próprio computador ou quaisquer outros dispositivos através do qual o CONTRATANTE acessa o portal. Além disso, as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA através do sistema “Sispet” serão armazenados em local seguro e sigiloso, em cumprimento às regras da Lei nº 12.965/2014.


5.2. A CONTRATADA é responsável pelo bom funcionamento do sistema “Sispet”, comprometendo-se a solucionar falhas apresentadas através de atendimento direto ou através de atualizações do sistema “Sispet”. A CONTRATANTE, por sua vez, declara estar ciente que o sistema poderá apresentar falhas ou incorreções, assumindo a obrigação de reportar eventuais problemas à CONTRATADA.


5.3. A CONTRATADA assume a obrigação de manter o sistema disponível por 98% do tempo de operação. Os períodos de funcionamento afetados por manutenções programadas, manutenções preventivas, falta de energia elétrica, interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações, ocorrências de falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à internet, atualizações do sistema, ou casos fortuitos e de força maior, estarão excluídos do tempo de operação.


5.4. A CONTRATADA oferecerá ao CONTRATANTE assistência técnica relacionada a falhas e defeitos do funcionamento do sistema “Sispet”, mas não será responsável pela operação individual dos dispositivos do CONTRATANTE. As chamadas abertas pelo CONTRATANTE a respeito de falhas técnicas do sistema, serão respondidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas.


5.5. A CONTRATADA não oferecerá ao CONTRATANTE assistência técnica através de número “0800” ou qualquer outra modalidade de ligação. A Contratada disponibilizará acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00h (pelo horário de Brasília), via chat (disponível em “https://sispet.com.br” e na página inicial do sistema), por meio de correio [email protected].


5.6. A CONTRATADA é legalmente obrigada a não fornecer quaisquer informações privadas do CONTRATANTE a terceiros, podendo, no entanto, utilizar referidas informações para fins estratégicos de estatística e publicidade. A CONTRATADA somente compartilhará ou fornecerá informações armazenadas em seus servidores em casos de ordens advindas de autoridades judiciais ou policiais, casos nos quais não assumirá qualquer obrigação por eventuais danos causados ao CONTRATANTE.


5.7. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou bloquear contas e planos de maneira unilateral por hipóteses que não estejam previstas no presente contrato, informando a o cliente a sua decisão.


6 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA


6.1. A CONTRATADA não é responsável por danos causados em razão da ocorrência de “casos fortuitos” ou de “força maior”, conforme previsto pelo artigo 393 do Código Civil Brasileiro. A suspensão, ainda que parcial, do serviço de internet ou telefonia à sede da CONTRATADA é considerado caso fortuito para fins do presente contrato.


6.2. A CONTRATADA é isenta de qualquer responsabilidade por danos causados através da utilização do sistema “Sispet” por pessoas não autorizadas ou terceiros que não façam parte do quadro de funcionários do CONTRATANTE ou ainda casos de violação a direitos nos quais não exista culpa subjetiva da CONTRATADA.


6.3. A CONTRATADA não é responsável pelas informações pessoais ou informações de conta fornecidas pelo CONTRATANTE e não responde pelo preenchimento dos dados cadastrais de maneira falsa ou incorreta.


6.4. A CONTRATADA adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do CONTRATANTE armazenadas no Sistema. Contudo, o CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a CONTRATADA responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a CONTRATADA não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.


6.5. Nos casos nos quais a CONTRATADA seja considerada responsável por danos causados pelo sistema “Sispet”, a indenização paga ao CONTRATANTE será limitada à quantia correspondente ao valor de 12 (doze) mensalidades do plano contratado pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE declara estar de acordo com a presente cláusula de limitação quantitativa da responsabilidade da CONTRATADA. Caso o CONTRATANTE não esteja de acordo com a presente limitação, deverá interromper a utilização do serviço imediatamente.


6.6. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por pagamentos errôneos realizados pela CONTRATANTE a fornecedores, clientes, funcionários, agentes, ou qualquer outra pessoa. O CONTRATANTE deverá conferir os valores apontados pelo sistema, sendo de sua responsabilidade apurar os valores corretos para pagamento, ainda que referido valor tenha sido indicado pelo sistema “Sispet”. Referida cláusula engloba também o pagamento de comissões.


6.7. A CONTRATANTE deverá promover verificações periódicas nos cálculos e lançamentos informados pelo sistema para fins de verificar a sua correção. Os pagamentos realizados pela CONTRATANTE, sem a devida conferência, não serão de responsabilidade da CONTRATADA.


6.8. A CONTRATADA poderá suspender o acesso sem notificação prévia caso seja verificado mau uso, causado por volume muito acima de médias ou operações consideradas inapropriadas para o bom uso sistema.


7 – PROTEÇÃO DE DADOS


7.1 As Partes se obrigam sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a vigente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD” ou “Lei nº 13.709/2018”), e estrita obediência às determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores de Proteção de Dados.


7.2 As Partes se responsabilizam pelo tratamento dos Dados Pessoais do usuário/cliente do APLICATIVO Sispet, independentemente da fase de relação contratual, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possam causar ao usuário/cliente, seus colaboradores, empregados, parceiros e/ou fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.


7.3 Caso as Partes operem tratamento de Dados Pessoais, deverão implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados aos quais tiveram acesso contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de referidos dados é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na LGPD e nas demais normas regulamentares aplicáveis.


7.4 As Partes deverão comunicar aos titulares dos Dados as reclamações e solicitações que venham a receber (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados), as ordens de tribunais, autoridade pública e reguladores competentes, assim como quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados.


7.5 Em eventual descumprimento das obrigações contratuais relativas ao processamento e tratamento dos Dados Pessoais, bem como nos casos de violação da segurança e sigilo dos Dados Pessoais, deverá a Parte responsável comunicar em 72 (setenta e duas) horas à outra Parte acerca do ocorrido, informando as medidas que estão sendo tomadas para atenuação das consequências da ameaça ou do evento danoso, sem prejuízo da responsabilidade cível, penal e demais sanções aplicáveis.


7.6 As Partes se obrigam reciprocamente a prestar auxílio à outra no cumprimento das suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.


7.7 A titularidade dos dados coletados ou acedidos em razão da celebração e execução do presente Contrato não fica transferida à parte contrária, salvo expresso e escrito consentimento, ficando terminantemente vedado o uso, compartilhamento ou comercialização de quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.


8 – PROPRIEDADE INTELECTUAL


8.1. O conteúdo disponível no sistema da CONTRATADA é de propriedade exclusiva da CONTRATADA. O CONTRATANTE não adquire nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, direito à utilização de imagens, sons, fotografias, documentos, textos ou quaisquer outros elementos disponibilizados no sistema da CONTRATADA, sendo totalmente vedada a sua reprodução.


8.2. O CONTRATANTE não possui qualquer direito de propriedade ou domínio do software disponibilizado pela CONTRATADA bem como não possui qualquer ingerência sobre os métodos de armazenamento e compartilhamento dos arquivos e informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA.


8.3. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso aos dados de terceiros armazenados nos servidores da CONTRATADA.


9– DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO


9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelas partes a qualquer tempo mediante comunicação prévia de 15 dias. O sistema ficará ativo pelo tempo já pago e as próximas cobranças serão imediatamente canceladas.


9.2. No caso de cancelamento da conta pelo CONTRATANTE, os arquivos e as informações armazenadas nos servidores da CONTRATADA serão mantidos pelo período de 30 (trinta) dias, contados da solicitação do cancelamento. Durante este período, a LICENCIANTE tornará as informações do LICENCIADO disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato .csv. Não obstante o disposto acima, as informações referentes à data e hora de acesso e ao endereço de protocolo de internet utilizado pela CONTRATANTE para acessar o Site e o Sistema permanecerão armazenadas pela CONTRATADA por 6 (meses) a contar da data de cada acesso realizado, independentemente do término da relação jurídica e comercial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no Artigo 15 da Lei nº 12.965/2014, podendo ser armazenados por um período maior de tempo mediante ordem judicial, ainda que o CONTRATANTE não tenha providenciado a sua transferência.


9.3. O não exercício de direito previsto no presente instrumento por qualquer uma das partes não representará renúncia, transação ou novação do direito exercido, mas mera liberalidade. Nesse mesmo sentido, a CONTRATADA poderá oferecer descontos e condições especiais, sem que isso configure direito adquirido da CONTRATANTE, podendo eventuais condições ser revistas a qualquer tempo.


9.4. Caso o Poder Judiciário venha a anular alguma das cláusulas do presente acordo, referida anulabilidade ou nulidade não prejudicará a eficácia e a validade das demais cláusulas do contrato, permanecendo em vigor o presente acordo desde que seja possível a manutenção do equilíbrio contratual entre as partes.


10– DA LEI APLICÁVEL E DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO


10.1. O presente contrato será regido pelas leis brasileiras em caso de disputas ou desentendimentos a respeito das suas estipulações. As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba no Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


REGRAS DE CANCELAMENTO DO SISPET


Regras de cancelamento, sem fidelidade, necessário comunicado antecipado


O que você deve fazer se quiser cancelar sua licença Sispet:

Ao efetuar a assinatura do sistema Sispet nós estamos fazendo um acordo comercial que permite que o contrato seja cancelado por qualquer motivo a qualquer momento. Desde que se cumpra o envio de notificação antecipado a data de vencimento pelo link https://sispet.com.br/cancelamento/ e o pagamento integral da fatura já emitida (se houver) até a data de rescisão.

No link informado acima você terá acesso aos termos de uso e um formulário de cancelamento, ao preenche-lo e concordar com os termos é só clicar em “quero cancelar” e prontinho!


1 – Você receberá uma mensagem confirmando a finalização da nossa parceria e caso tenha faturas em aberto, receberá no e-mail de cadastro o boleto de quitação (se houver).


2 – Seu Sistema ficará ativo pelo período pago.
É muito importante que a solicitação de cancelamento seja feita com até 15 dias de antecedência ao seu vencimento, para não gerar novos débitos.

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