Close

Blog

SAT ou NFC-e ? Qual emissor utilizar no estado de São Paulo?

Quando o assunto é documento fiscal, a palavra “dúvida” reflete como resultado na cabeça de boa parte dos proprietários de Pet Shop. O tema realmente gera confusão e conhecer um pouco dele é importante para auxiliar no planejamento do seu negócio e ficar em dia com suas obrigações fiscais.

Tanto o CF-e SAT quanto a NFCe são medidas recentes que têm ganhado obrigatoriedade conforme atualização da legislação dos estados brasileiros e surgiram para substituir o cupom fiscal (ECF). 

No estado de São Paulo os contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS são obrigados a ter, pelo menos, um equipamento do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) por loja. Esse aparelho é utilizado para emitir o Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CFe-SAT).

E a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) pode ser emitida no estado de São Paulo? O contribuinte precisa escolher o SAT ou NFC-e? É possível aliar os dois sistemas?

Neste artigo vamos explicar como funciona o sistema de emissão paulista e quais os documentos fiscais possíveis dentro dele. Vem com a gente …

O que é CF-e SAT?

O SAT Fiscal, é um equipamento físico criado para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), é utilizado para emissão de documentos fiscais eletrônicos, transmitindo as notas para a Secretaria da Fazenda de São Paulo e permitindo a impressão do Cupom Fiscal em qualquer impressora. O envio das notas para a SEFAZ é feito em lotes, de forma periódica.

O SAT é obrigatório no varejo do estado de São Paulo e cada contribuinte precisa ter ao menos um aparelho ativo por loja.

O que é NFC-e?

A NFC-e, é um documento emitido mediante a venda de produtos para os consumidores finais, que podem ser pessoas físicas e/ou empresas não contribuintes.

Esse documento foi criado com o intuito de fazer a substituição do antigo cupom fiscal, o ECF (Emissor de cupom Fiscal). Por se tratar de uma nota eletrônica, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) assume o papel da versão impressa da NFC-e, que é emitido após as vendas das mercadorias.

A adoção da Nota Fiscal Eletrônica traz mudanças significativas, além, é claro, de benefícios para os contribuintes, sociedade e as administrações tributárias.

Essa mudança fiscal chega para quase todos os estados brasileiros, trazendo várias vantagens.

Posso optar por utilizar a NFC-e em São Paulo?

A legislação de São Paulo prevê, no artigo 28 da Portaria CAT 147/2012 que o contribuinte pode decidir pelo uso da NFC-e se assim desejar. Os dois sistemas existem de forma simultânea, sendo que o SAT é obrigatório e a NFC-e é opcional.

Após o credenciamento e ativação do SAT, os contribuintes podem escolher qual modalidade usar, a NFC-e ou SAT. Lembrando que para NFC-e, obrigatoriamente deverá ativar seu SAT, o estabelecimento deverá ter ao menos que adquirir um dispositivo SAT para habilitar a CSC e usar como contingência quando ocorrer problemas de conexão com a SEFAZ.

Requisitos para emissão da NFC-e

Para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é preciso cumprir algumas condições:

  • Ter um computador e uma impressora (não fiscal);
  • Estar conectado à internet;
  • Estar com a Inscrição Estadual (IE) regular;
  • Obter o certificado digital Modelo A1; 
  • Estar credenciado junto à SEFAZ – permissão para emissão;
  • Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – Token cedido pela SEFAZ no credenciamento;
  • Contar com um Software emissor de NFC-e.

 

Requisitos para emissão de CF-e SAT

Assim como para se emitir uma NFC-e, para o CF-e SAT, também existem algumas burocracias:

  • Estar com inscrição estadual regular e credenciado na Sefaz-SP no sistema de retaguarda do SAT para emissão do CF-e. 
  • Adquirir um aparelho SAT — obrigatório para comunicação com a Sefaz-SP.
  • Possuir o código de ativação do SAT — fornecido ou gerado junto com o aparelho.
  • Estar com o aparelho ativo e com número de série cadastrado no sistema de retaguarda do SAT 
  • Contar com um computador e uma impressora convencional.

Ao que tudo indica, os dois modelos – NFCe e SAT – irão coexistir para os contribuinte paulistas, ficando a critério da empresa a escolha entre um dos dois.

Todavia a NFC-e tem mais vantagens em relação ao SAT, facilitando o dia a dia das empresas.

Converse com seu contador e tire suas duvidas sobre a utilização da NFC-e no estado de Sao Paulo.

2 Comments on “SAT ou NFC-e ? Qual emissor utilizar no estado de São Paulo?

Henrique
27/02/2022 em 12:59

Gostaria de saber se o estabelecimento no Estado de São Paulo tem obrigatoriedade, hoje, de emitir a NFC-e ao consumidor ou ainda poderá emitir o cupom fiscal eletrônico SAT, tendo este valor de nota fiscal.

Responder
user.adm
20/03/2022 em 08:58

Oi Henrique, até onde sabemos, seu estabelecimento no Estado de São Paulo é obrigado à utilizar o SAT. Mas também permite que você utilize a NFCe em paralelo. O Sispet oferece as duas opções pra você 😉

Responder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Relacionados

Fale conosco pelo WhatsApp