Quando o assunto é documento fiscal, a palavra “dúvida” reflete como resultado na cabeça de boa parte dos proprietários de Pet Shop. O tema realmente gera confusão e conhecer um pouco dele é importante para auxiliar no planejamento do seu negócio e ficar em dia com suas obrigações fiscais.
Tanto o CF-e SAT quanto a NFCe são medidas recentes que têm ganhado obrigatoriedade conforme atualização da legislação dos estados brasileiros e surgiram para substituir o cupom fiscal (ECF).
No estado de São Paulo os contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS são obrigados a ter, pelo menos, um equipamento do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) por loja. Esse aparelho é utilizado para emitir o Cupom Fiscal Eletrônico do SAT (CFe-SAT).
E a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) pode ser emitida no estado de São Paulo? O contribuinte precisa escolher o SAT ou NFC-e? É possível aliar os dois sistemas?
Neste artigo vamos explicar como funciona o sistema de emissão paulista e quais os documentos fiscais possíveis dentro dele. Vem com a gente …
O que é CF-e SAT?
O SAT Fiscal, é um equipamento físico criado para substituir o ECF (Emissor de Cupom Fiscal), é utilizado para emissão de documentos fiscais eletrônicos, transmitindo as notas para a Secretaria da Fazenda de São Paulo e permitindo a impressão do Cupom Fiscal em qualquer impressora. O envio das notas para a SEFAZ é feito em lotes, de forma periódica.
O SAT é obrigatório no varejo do estado de São Paulo e cada contribuinte precisa ter ao menos um aparelho ativo por loja.
O que é NFC-e?
A NFC-e, é um documento emitido mediante a venda de produtos para os consumidores finais, que podem ser pessoas físicas e/ou empresas não contribuintes.
Esse documento foi criado com o intuito de fazer a substituição do antigo cupom fiscal, o ECF (Emissor de cupom Fiscal). Por se tratar de uma nota eletrônica, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) assume o papel da versão impressa da NFC-e, que é emitido após as vendas das mercadorias.
A adoção da Nota Fiscal Eletrônica traz mudanças significativas, além, é claro, de benefícios para os contribuintes, sociedade e as administrações tributárias.
Essa mudança fiscal chega para quase todos os estados brasileiros, trazendo várias vantagens.
Posso optar por utilizar a NFC-e em São Paulo?
A legislação de São Paulo prevê, no artigo 28 da Portaria CAT 147/2012 que o contribuinte pode decidir pelo uso da NFC-e se assim desejar. Os dois sistemas existem de forma simultânea, sendo que o SAT é obrigatório e a NFC-e é opcional.
Após o credenciamento e ativação do SAT, os contribuintes podem escolher qual modalidade usar, a NFC-e ou SAT. Lembrando que para NFC-e, obrigatoriamente deverá ativar seu SAT, o estabelecimento deverá ter ao menos que adquirir um dispositivo SAT para habilitar a CSC e usar como contingência quando ocorrer problemas de conexão com a SEFAZ.
Requisitos para emissão da NFC-e
Para emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, é preciso cumprir algumas condições:
- Ter um computador e uma impressora (não fiscal);
- Estar conectado à internet;
- Estar com a Inscrição Estadual (IE) regular;
- Obter o certificado digital Modelo A1;
- Estar credenciado junto à SEFAZ – permissão para emissão;
- Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) – Token cedido pela SEFAZ no credenciamento;
- Contar com um Software emissor de NFC-e.
Requisitos para emissão de CF-e SAT
Assim como para se emitir uma NFC-e, para o CF-e SAT, também existem algumas burocracias:
- Estar com inscrição estadual regular e credenciado na Sefaz-SP no sistema de retaguarda do SAT para emissão do CF-e.
- Adquirir um aparelho SAT — obrigatório para comunicação com a Sefaz-SP.
- Possuir o código de ativação do SAT — fornecido ou gerado junto com o aparelho.
- Estar com o aparelho ativo e com número de série cadastrado no sistema de retaguarda do SAT
- Contar com um computador e uma impressora convencional.
Ao que tudo indica, os dois modelos – NFCe e SAT – irão coexistir para os contribuinte paulistas, ficando a critério da empresa a escolha entre um dos dois.
Todavia a NFC-e tem mais vantagens em relação ao SAT, facilitando o dia a dia das empresas.
Converse com seu contador e tire suas duvidas sobre a utilização da NFC-e no estado de Sao Paulo.
2 Comments on “SAT ou NFC-e ? Qual emissor utilizar no estado de São Paulo?”
Henrique
27/02/2022 em 12:59Gostaria de saber se o estabelecimento no Estado de São Paulo tem obrigatoriedade, hoje, de emitir a NFC-e ao consumidor ou ainda poderá emitir o cupom fiscal eletrônico SAT, tendo este valor de nota fiscal.
user.adm
20/03/2022 em 08:58Oi Henrique, até onde sabemos, seu estabelecimento no Estado de São Paulo é obrigado à utilizar o SAT. Mas também permite que você utilize a NFCe em paralelo. O Sispet oferece as duas opções pra você 😉