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02. nota fiscal de produtos

Antes começar emitir notas fiscais (NFCe nota consumidor modelo 65, NFe 55 ou SAT São Paulo), precisamos habilitar sua empresa aqui, então você precisa nos enviar seu certificado digital (modelo A1 arquivo eletrônico) e outras informações neste formulário.

 

Depois que sua empresa estiver habilitada para emissões, já pode configurar suas tributações de acordo com os modelos desse artigo, peça ajuda para seu contador.

 

Entenda como funciona #

Adotamos um modelo de configuração fiscal única, isso quer dizer que você só configura uma primeira vez suas informações fiscais e o sistema memoriza tudo para as próximas notas.

Primeiro é importante ter uma idéia se a maioria dos seus produtos (considerando todo seu catálogo) são COM ou SEM ST (substituição tributária). Assim pode configurar a tributação da maioria dos produtos uma só vez, direto na natureza de operação para carregar automaticamente nas vendas de produtos que não possuem exceções fiscais.

*Não precisa cadastrar várias naturezas para separar com e sem st.

 

Para a maioria dos produtos (tributação padrão) #

1. Então acesse menu > configurações > naturezas de operação

2. Edite a natureza venda dentro do estado.

2. Preencha as duas abas completamente, lembre que aqui vai incluir a tributação da maioria dos produtos.

3. Salve e já estará pronto para emitir a primeira venda.

 

Para os produtos que possuem exceções fiscais #

(diferente do que configurou acima na natureza):

4. Acesse cadastros > produtos > editar produto.

5. Dentro do cadastro do produto, clique na aba “exceções fiscais”.

6. Preencha todos os campos com a tributação diferenciada deste produto.

7. Clique em salvar regra, clique em salvar o cadastro do produto e pronto! Na venda esta tributação será prioridade.


Lembrando que nas vendas de produtos que NÃO possuem exceções fiscais preenchidas, serão aplicadas automaticamente as tributações da natureza de operação.

 

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